Radio Online Rádio Villa Mix Ouça o melhor da música em nosso site!
Português (Brasil)

Boato sobre possível candidatura de Zelito Maia à prefeitura de Araci-BA gera estranheza na população local

Boato sobre possível candidatura de Zelito Maia à prefeitura de Araci-BA gera estranheza na população local

Completo desconhecido para a população local, Zelito, a princípio, nunca visitou Araci, muito menos morou.

Compartilhe este conteúdo:

Um boato recente tem circulado nas redes sociais e entre os moradores de Araci-BA, levantando a possibilidade de que Zelito Maia, residente em Ribeira do Pombal-BA e anteriormente em Barreiras-BA, possa concorrer à prefeitura da cidade, gerando estranheza e questionamentos na comunidade.

Zelito Maia, segundo informações, não tem qualquer vínculo com Araci, nunca residiu na cidade, e não possui familiares, amigos ou qualquer relação estabelecida com o município. Além disso, ele nunca teria visitado Araci, o que torna a possibilidade de sua candidatura ainda mais improvável.

De acordo com a legislação eleitoral brasileira, para concorrer a cargos eletivos, é necessário que o candidato atenda a uma série de requisitos, entre os quais estar filiado a um partido político, possuir domicílio eleitoral na circunscrição onde pretende concorrer e comprovar residência mínima na localidade.

Diante desses fatos, a possibilidade de Zelito Maia se candidatar à prefeitura de Araci é descartada, uma vez que ele não preenche os requisitos mínimos estabelecidos pela legislação eleitoral.

A disseminação desse boato ressalta a importância da verificação de informações antes de compartilhá-las, especialmente em um contexto político, onde a transparência e a legitimidade das candidaturas são fundamentais para o processo democrático.

Inclusive, isso é crime previsto no art.354 do Código eleitoral. 

Solicitar a mudança de domicílio eleitoral para outro município com o objetivo de concorrer a cargo eletivo específico, naquela região, configura um crime eleitoral chamado fraude em transferência. 

O Ministério Público Eleitoral e o juiz eleitoral, estão sempre atentos a essa movimentação e o candidato que pretender fazer isso poderá ser processado criminalmente, cabe denunciar esses tipos de fatos a Justiça Eleitoral.

A pessoa que tiver conhecimento de infração penal prevista na legislação eleitoral deverá comunicá-la, verbalmente ou por escrito, à autoridade policial, ao Ministério Público Eleitoral (http://www.mpf.mp.br/pge) ou à autoridade judiciária da zona eleitoral onde aquela se verificou, no caso Justiça Eleitoral de Araci.

Compartilhe este conteúdo: